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Pais podem doar valores diferentes da herança para filhos?

  • Ramiro Barboza de Oliveira
  • 28 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

A doação de valores diferentes da herança para filhos é um tema bastante polêmico e gera muitas dúvidas.

De forma simplificada, podemos afirmar que um pai ou uma mãe pode doar uma parte maior da herança para um dos filhos. Entretanto, um detalhe é muito importante: a parte maior a ser doada não pode ultrapassar 50% dos bens da herança. Essa quantia é conhecida como "parte disponível" e pode ser livremente destinada pelo doador. O restante dos bens constitui a "parte legítima" e deve ser dividida entre os chamados herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Assim, a doação para um filho poder ser feita como uma antecipação de legítima. Dessa forma, quando ocorrer a morte do doador, o filho deverá apresentar a doação no inventário de forma a igualar sua parte da herança com a dos outros herdeiros (procedimento chamado de "colação").

Outra forma de doação a um filho é fazê-la com a parte disponível do doador. Desse modo, o filho estará dispensado de apresentar os valores no inventário do doador.

O cálculo do valor dos bens do doador, para avaliar a divisão entre as partes disponível e legítima, deve considerar o momento da doação.

Fonte: IBDFAM

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