Operadoras de TV não podem cobrar valor adicional por ponto-extra
- Ramiro Barboza de Oliveira
- 7 de mai. de 2018
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A Resolução nº 528/2009 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) proíbe a cobrança mensal pela utilização de um ponto-extra por clientes de TV por assinatura. As operadoras podem cobrar apenas pela instalação e reparo dos decodificadores.
Contudo, algumas operadoras continuam realizando a cobrança indevida pela simples utilização dos pontos-extras.
Nessa situação, os clientes podem recorrer à Justiça para cobrar a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e ainda exigir o término da cobrança abusiva. Existem muitos exemplos de sucesso desse tipo de demanda judicial. Em um processo no Juizado Especial do Distrito Federal, um cliente recebeu em dobro os valores que ele pagou ao longo de 20 meses pela utilização do ponto-extra, o que totalizou R$ 8.665,76. Além disso, a operadora também recebeu uma multa diária de R$ 200,00 caso não encerre a cobrança indevida.
Fonte: Migalhas
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