Contas em endereço comum podem comprovar união estável
- Ramiro Barboza de Oliveira
- 29 de jun. de 2017
- 1 min de leitura

Em um processo que tramitou em uma das Varas de Família de Goiânia, foi reconhecida a união estável de uma mulher com o companheiro morto por meio de contas que chegavam em um mesmo endereço.
A união estável não havia sido reconhecida formalmente pelo casal. Com a decisão, a mulher teve reconhecido o direito de continuar morando no imóvel do companheiro morto (que estava em nome apenas do falecido).
O reconhecimento de união estável pós-morte é um importante instrumento para garantir a participação do companheiro sobrevivente na sucessão do companheiro falecido.
Fonte: Conjur
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