top of page

Contas em endereço comum podem comprovar união estável

  • Ramiro Barboza de Oliveira
  • 29 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

Em um processo que tramitou em uma das Varas de Família de Goiânia, foi reconhecida a união estável de uma mulher com o companheiro morto por meio de contas que chegavam em um mesmo endereço.

A união estável não havia sido reconhecida formalmente pelo casal. Com a decisão, a mulher teve reconhecido o direito de continuar morando no imóvel do companheiro morto (que estava em nome apenas do falecido).

O reconhecimento de união estável pós-morte é um importante instrumento para garantir a participação do companheiro sobrevivente na sucessão do companheiro falecido.

Fonte: Conjur

Dúvidas sobre Direito de Família ou Sucessões? Entre em contato com RBO Advocacia em Belo Horizonte!

 
 
 

Comentários


bottom of page