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Construtora deverá pagar indenização por vaga de garagem pequena e sem utilidade

  • Ramiro Barboza de Oliveira
  • 22 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

Um processo em trâmite em São Bernardo do Campo condenou uma construtora a indenizar um cliente por danos morais e materiais em razão de construir uma vaga de garagem menor do que o previsto em contrato e na legislação do município.

A vaga era tão estreita que impedia até seu uso normal. A condenação envolveu os danos morais sofridos com o investimento malsucedido e os danos materiais pela desvalorização do imóvel.

Fonte: Migalhas

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