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Atenção para nova regra sobre viagens de menores de 16 anos!

  • Ramiro Barboza de Oliveira
  • 3 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado pela lei nº 13.812/2019.

Agora nenhuma criança ou adolescente poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem uma expressa autorização judicial.

Antes da alteração, o art. 83 determinava apenas que nenhuma criança poderia viajar desacompanhada, deixando de lado uma maior proteção aos adolescentes.

Os pais e responsáveis devem ficar mais atentos a partir de agora para evitar transtornos em viagens com adolescentes, especialmente quando os menores viajarem desacompanhados.

Fonte: IBDFAM

Dúvidas sobre Direito das Famílias? Entre em contato com RBO Advocacia em Belo Horizonte/MG.

 
 
 

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