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Trabalhador dispensado com doença grave deverá ser indenizado

  • Ramiro Barboza de Oliveira
  • 10 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) manteve a sentença que condenou uma grande construtora a indenizar um funcionário dispensado enquanto se tratava de uma doença grave.

Os desembargadores concordaram com o juiz de primeira instância ao entender que a dispensa do trabalhador em complexo tratamento de saúde foi discriminatória.

O funcionário dispensado deverá receber R$ 50.0000 de indenização por danos morais, além dos salários em dobro referentes ao período de afastamento.

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