Clubes de turismo podem ser responsabilizados por falhas em serviços de hotéis associados
- Ramiro Barboza de Oliveira
- 9 de fev. de 2018
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Muitas pessoas contratam os serviços de clubes de turismo para desfrutarem de hospedagem em hotéis associados pelo país. Elas costumam pagar valores mensais que dão direito a um determinado número de diárias ao longo do ano.
O que muitos consumidores desconhecem é o fato de que os clubes de turismo podem ser responsabilizados pela má prestação de serviço de um hotel associado ao programa.
Essa tese foi acolhida em um processo julgado pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal reconheceu que um clube de turismo pode ser responsabilizado por falhas ocorridas em um hotel participante do pacote. No caso concreto, o consumidor encontrou uma série de falhas em um resort que estava praticamente em situação de abandono.
Os ministros que participaram do julgamento entenderam que o clube de turismo em questão não pode ter sua responsabilidade solidária afastada do processo de indenização movido pelo consumidor, visto que a escolha do hotel está limitada às opções conveniadas e selecionadas pelo clube.
Desse modo, os clubes de turismo não devem ser considerados apenas intermediários, mas corresponsáveis pelo serviço que eles prometem oferecer com segurança e conforto aos seus clientes, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Migalhas
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