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Receber protesto por título que não pode mais ser pago gera direito à indenização

  • Ramiro Barboza de Oliveira
  • 1 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

Dois julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontaram a existência de dano moral decorrente do protesto de títulos de câmbio prescritos.

Em um processo, houve o protesto de uma nota promissória nove anos após sua emissão. No outro, um cheque foi protestado quatro anos após ser emitido. Em ambos os casos, os prazos para a execução dos títulos já estavam prescritos.

Por não existirem mais meios judiciais para a cobrança da dívida, o STJ entendeu que o protesto foi realizado apenas como meio de constranger o devedor, caracterizando um abuso de direito.

Nos dois casos houve a fixação de indenização por danos morais.

Fonte: CONJUR

Dúvidas sobre o assunto: entre em contato com RBO Advocacia em Belo Horizonte.

 
 
 

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