Pensão pode ser dividida entre esposa e companheira de segurado falecido
- Ramiro Barboza de Oliveira
- 22 de nov. de 2017
- 1 min de leitura

Uma decisão da Justiça Federal determinou que a pensão de um servidor falecido da Universidade Federal de Santa Maria fosse dividida entre e a esposa e uma companheira do funcionário público.
A decisão ocorreu em um processo movido pela companheira do servidor. A Justiça Federal entendeu que o trabalhador sustentava ambas as famílias, o que justificaria a divisão da pensão.
O caso demonstra que o entendimento do Judiciário vem sendo alterado em relação aos novos arranjos familiares, especialmente em situações que tratam da proteção do Estado a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a solidariedade.
Especificamente sobre a questão previdenciária, a situação ainda é mais simples, pois o que se busca avaliar é a dependência das pessoas com relação ao segurado, o que foi comprovado no caso concreto em questão.
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