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Tese da multiparentalidade é acolhida pelo Supremo Tribunal Federal

  • Ramiro Barboza de Oliveira
  • 31 de ago. de 2017
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (SFT) realizou um julgamento com repercussão geral sobre a tese da multiparentalidade.

A decisão determinou que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento conjunto do vínculo de filiação de origem biológica, o que permite a existência jurídica de dois pais ou duas mães para uma pessoa.

Desse modo, torna-se possível a manutenção de duas modalidades de vínculo paternal (biológico e afetivo), sem hierarquia entre elas e com a garantia dos direitos decorrentes.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que atuou no caso julgado pelo STF, destacou que a decisão demostrou a posição de vanguarda do Brasil no campo do Direito de Família.

Fonte: IBDFAM

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