Tese da multiparentalidade é acolhida pelo Supremo Tribunal Federal
- Ramiro Barboza de Oliveira
- 31 de ago. de 2017
- 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (SFT) realizou um julgamento com repercussão geral sobre a tese da multiparentalidade.
A decisão determinou que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento conjunto do vínculo de filiação de origem biológica, o que permite a existência jurídica de dois pais ou duas mães para uma pessoa.
Desse modo, torna-se possível a manutenção de duas modalidades de vínculo paternal (biológico e afetivo), sem hierarquia entre elas e com a garantia dos direitos decorrentes.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que atuou no caso julgado pelo STF, destacou que a decisão demostrou a posição de vanguarda do Brasil no campo do Direito de Família.
Fonte: IBDFAM
Possui situações ligadas ao Direito de Família? Entre em contato com RBO Advocacia em Belo Horizonte/MG




Comentários