Trabalhadora da construção civil recebe indenização por pagamentos fora dos contracheques
- Ramiro Barboza de Oliveira
- 17 de ago. de 2017
- 1 min de leitura

Em uma ação trabalhista ajuizada em Manaus, uma trabalhadora da construção civil conseguiu uma indenização por danos morais, em segunda instância, por receber habitualmente pagamentos fora dos contracheques.
Na decisão de segunda instância destacou-se que a prática de pagamentos por fora do contracheque viola normas trabalhistas e previdenciárias, causando enorme prejuízo aos trabalhadores. No caso concreto, a Corte entendeu que a trabalhadora sofreu constrangimento e abalo moral em razão da situação vivenciada, devendo ser indenizada.
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