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Supremo reconheceu a igualdade entre cônjuge e companheiro na sucessão

  • Ramiro Barboza de Oliveira
  • 22 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que estabelecia uma diferenciação entre cônjuges e companheiros na sucessão hereditária.

Com esta decisão, a sucessão dos bens em caso de casamento e em caso de união estável passam a seguir as mesmas regras, tanto para cônjuges quanto para companheiros.

O STF também realizou um julgamento sobre a sucessão hereditária em uma união estável homoafetiva, decidindo que esse tipo de sucessão deve seguir as mesmas regras da união estável entre homens e mulheres. A corte ratificou a decisão de 2011 que equiparou juridicamente esses dois tipos de união.

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