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Fiscal de supermercado é indenizado em razão de ameaças de clientes

  • Ramiro Barboza de Oliveira
  • 19 de abr. de 2017
  • 1 min de leitura

O Tribunal Regional do Trabalho confirmou uma sentença de primeira instância de Belo Horizonte que condenou um supermercado a indenizar um funcionário que sofria constantes ameaças de clientes. O funcionário era fiscal de loja e deveria abordar suspeitos de furto no estabelecimento. Como foi confirmado que não havia rotatividade de fiscais e o supermercado não oferecia condições de trabalho seguras e saudáveis, foi mantida a indenização por danos morais.

Caso tenha vivenciado uma situação semelhante, entre em contato conosco. RBO Advocacia em Belo Horizonte.

 
 
 

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