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Toda a família pode responder solidariamente por dívidas em relação a empregada doméstica

  • Ramiro Barboza de Oliveira
  • 17 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

Em um recurso de uma ação trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu que uma trabalhadora doméstica possuía vínculo com todos os membros da família para qual trabalhava e não apenas para a pessoa que realizou a contratação.

O relator do processo destacou que o contrato de trabalho doméstico é atípico e deve ser interpretado de acordo com suas particularidades, especialmente em relação ao fato de que todos os membros do grupo familiar costumam usufruir dos serviços prestados pelo funcionário.

Desse modo, todas as pessoas de um grupo familiar podem ser consideradas coempregadoras por desfrutarem dos serviços prestados pelo empregado doméstico, podendo ser responsabilizadas solidariamente pelo pagamento de verbas ao funcionário.

No caso concreto, um filho da contratante da funcionária doméstica foi condenado a pagar as diferenças salariais pleiteadas pela trabalhadora.

Fonte: JOTA

Possui dúvidas sobre o contrato de trabalho de empregados domésticos? Entre em contato conosco: RBO Advocacia em Belo Horizonte.

 
 
 

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