Reversão de demissão em massa demonstra que Reforma Trabalhista encontrará resistência no Judiciário

Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho de São Paulo reverteu uma demissão em massa de 100 profissionais de um grupo hospitalar.
A Reforma Trabalhista incluiu na CLT o artigo 477-A, que permite a demissão em massa sem a participação dos sindicatos (por meio de autorização, acordo coletivo ou convenção coletiva).
Contudo, o juiz responsável pelo processo relembrou que a Constituição protege o trabalhador contra despedidas arbitrárias ou sem justa causa. Desse modo, não caberia à legislação ordinária criar dispositivos que são contrários à Constituição.
Na decisão, o juiz determinou a reintegração dos funcionários demitidos e estabeleceu uma multa caso o grupo hospitalar realize outras demissões sem negociar com o sindicato da categoria.
O caso demonstra que a constitucionalidade da Reforma Trabalhista provavelmente chegará à apreciação dos tribunais superiores do país.
Fonte: Folha de São Paulo
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