Garçom pago apenas com gorjetas tem direito ao recebimento do piso salarial
- Ramiro Barboza de Oliveira
- 5 de out. de 2017
- 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento de uma ação trabalhista proveniente de São José do Rio Preto (SP), decidiu que um trabalhador não pode ser remunerado exclusivamente por meio de gorjetas.
A Corte destacou que o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite que a gorjeta componha o salário mínimo do trabalhador. Desse modo, o empregador não pode deixar de pagá-lo ao funcionário, mesmo que as gorjetas superem o seu valor.
Na ação em análise, o garçom recebia apenas gorjetas pagas pelos clientes, sem jamais ter recebido o salário da categoria.
Por unanimidade, a Corte decidiu que o garçom deverá receber o salário da categoria pelo período trabalhado no restaurante.
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