top of page

Tempo à disposição fora do trabalho com uso de celular gera pagamento extra

  • Ramiro Barboza de Oliveira
  • 13 de jul. de 2017
  • 1 min de leitura

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, em um julgamento de uma de suas turmas, reconheceu o direito de um trabalhador a receber horas de sobreaviso por ficar à disposição do empregador por meio de um celular fornecido pela empresa.

As testemunhas do trabalhador comprovaram que ele ficava à disposição da empresa fora do horário de trabalho, sendo acionado diversas vezes para resolver problemas e orientar colegas de trabalho.

A Súmula nº 428 do Tribubal Superior do Trabalho (TST) estabelece que somente o uso do celular não caracteriza o regime de sobreaviso. Contudo, no caso em questão, foi comprovado que o trabalhador atuava neste regime, pois tinha a liberdade pessoal limitada fora do local de trabalho por estar obrigado a atender os chamados do empregador.

Passou por uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre Direito do Trabalho? Entre em contato conosco, RBO Advocacia em Belo Horizonte!

 
 
 

Comments


bottom of page