Tempo à disposição fora do trabalho com uso de celular gera pagamento extra
- Ramiro Barboza de Oliveira
- 13 de jul. de 2017
- 1 min de leitura

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, em um julgamento de uma de suas turmas, reconheceu o direito de um trabalhador a receber horas de sobreaviso por ficar à disposição do empregador por meio de um celular fornecido pela empresa.
As testemunhas do trabalhador comprovaram que ele ficava à disposição da empresa fora do horário de trabalho, sendo acionado diversas vezes para resolver problemas e orientar colegas de trabalho.
A Súmula nº 428 do Tribubal Superior do Trabalho (TST) estabelece que somente o uso do celular não caracteriza o regime de sobreaviso. Contudo, no caso em questão, foi comprovado que o trabalhador atuava neste regime, pois tinha a liberdade pessoal limitada fora do local de trabalho por estar obrigado a atender os chamados do empregador.
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