Sentença no Ceará concede indenização por limitação ao uso do banheiro
- Ramiro Barboza de Oliveira
- 1 de mar. de 2017
- 1 min de leitura
A Justiça do Trabalho do Ceará reconheceu, em primeira instância, o direito à indenização por danos morais a uma funcionária que sofria limitações ao uso do banheiro.
A funcionária trabalhava em um call center e também realizou outros pedidos em relação às situações que ocorriam no ambiente de trabalho, como assédio moral e ausência do intervalo intrajornada.
Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho (http://www.pelegrino.com.br/noticias/ver/2017/02/27/atendente-de-telemarketing-ganha-indenizacao-por-sofrer-limitacao-ao-uso-do-banheiro-no-trabalho)
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