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Sentença no Ceará concede indenização por limitação ao uso do banheiro

  • Ramiro Barboza de Oliveira
  • 1 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

A Justiça do Trabalho do Ceará reconheceu, em primeira instância, o direito à indenização por danos morais a uma funcionária que sofria limitações ao uso do banheiro.

A funcionária trabalhava em um call center e também realizou outros pedidos em relação às situações que ocorriam no ambiente de trabalho, como assédio moral e ausência do intervalo intrajornada.

Você passou por uma situação semelhante? Ente em contato conosco. RBO Advocacia em Belo Horizonte

 
 
 

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